REGULAMENTO DO SORTEIO COM OBRIGAÇÃO DE COMPRA

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Edição de 20 de julho de 2026 a 20 de agosto de 2026

Esta versão em português é disponibilizada apenas a título informativo. A versão francesa do presente regulamento, depositada e publicada pela Organizadora, é a única versão autêntica e prevalecerá em caso de divergência.

Artigo 1. Organizadora

A sociedade Laboratoires üma, sociedade por ações simplificada de direito francês, inscrita no Registo Comercial e das Sociedades de Lyon sob o número 981 407 158, com sede em 31 rue de Brest, 69002 Lyon, França, doravante « a Organizadora », organiza um sorteio com obrigação de compra denominado « üma Escape to Marrakech », doravante « o Sorteio », acessível através do sítio umawell.fr. Contacto: bonjour@umawell.com.

Artigo 2. Objeto e duração

O Sorteio é um jogo com extração aleatória cuja participação está ligada à compra de produtos da Organizadora, em conformidade com o artigo L121-20 do Código do Consumo francês. Decorre de 20 de julho de 2026 às 00h00 até 20 de agosto de 2026 às 23h59, hora de Paris, doravante « o Período do Sorteio ». As encomendas efetuadas fora do Período do Sorteio não dão direito a participação.

Artigo 3. Condições de participação

O Sorteio está aberto a qualquer pessoa singular maior de idade à data da sua participação, titular de uma conta de cliente em umawell.fr e residente num dos seguintes países: França metropolitana, Córsega incluída, Bélgica, Luxemburgo, Alemanha, Países Baixos, doravante « os Países Participantes ». Os territórios e departamentos franceses ultramarinos estão excluídos do Sorteio. Qualquer pessoa residente fora dos Países Participantes está excluída do Sorteio, independentemente da sua nacionalidade.

Estão excluídos de qualquer participação: os trabalhadores, dirigentes e mandatários sociais da Organizadora e da sociedade UMAWELL GLOBAL, Registo Comercial e das Sociedades de Lyon número 938 872 561, os membros dos respetivos agregados familiares, bem como qualquer pessoa que tenha colaborado diretamente na organização do Sorteio, incluindo prestadores de serviços, agências e o comissário de justiça, e os membros dos respetivos agregados familiares.

A participação está limitada a uma conta de cliente por pessoa singular, apreciada em função do nome, da morada postal e do endereço de correio eletrónico. A criação de contas múltiplas ou a utilização de dados inexatos implica a desqualificação de todas as participações em causa.

Artigo 4. Mecânica de participação

Durante o Período do Sorteio, cada cura, isto é, cada unidade de produto, comprada em umawell.fr e não anulada nem reembolsada nas condições do artigo 12 dá automaticamente direito a uma participação no sorteio. Uma encomenda com várias curas dá direito a tantas participações quantas as curas compradas. As encomendas efetuadas no âmbito de uma subscrição ativa dão direito ao mesmo número de participações que as encomendas pontuais, à razão de uma participação por cura entregue durante o Período do Sorteio.

Não é exigida qualquer outra formalidade. A participação no Sorteio implica a aceitação plena e integral do presente regulamento.

Qualquer participante pode pedir para ser excluída do sorteio, sem qualquer efeito sobre a sua encomenda, mediante simples pedido para bonjour@umawell.com antes da data do sorteio.

Artigo 5. Prémio

O Sorteio está dotado de um prémio único atribuído a uma vencedora, composto da seguinte forma:

  • Uma estadia para duas pessoas no resort Club Med La Palmeraie em Marraquexe, Marrocos, classificado com 4 Tridentes segundo a classificação interna do Club Med, com a duração de seis dias e cinco noites, em quarto duplo de categoria standard, em regime tudo incluído segundo as condições da fórmula Club Med em vigor no dia da reserva;
  • Os voos de ida e volta em classe económica para duas pessoas com destino a Marraquexe, com partida de um dos seguintes aeroportos, determinado em função do país de residência da vencedora: Paris, Lyon ou Nice para França, Bruxelas para a Bélgica, Luxemburgo para o Luxemburgo, Berlim para a Alemanha, Amesterdão para os Países Baixos, cabendo a escolha final do aeroporto e dos voos à Organizadora em articulação com o operador de viagens;
  • Os transferes coletivos entre o aeroporto de Marraquexe e o resort, conforme incluídos no pacote do operador de viagens;
  • Uma compensação fixa pela deslocação entre o domicílio da vencedora e o aeroporto de partida, limitada a cento e cinquenta euros com impostos incluídos por pessoa, ou seja, trezentos euros com impostos incluídos no total, paga após a estadia mediante apresentação de comprovativos nominativos de transporte: bilhete de comboio em segunda classe, bilhete de autocarro ou compensação quilométrica calculada segundo a tabela fiscal francesa em vigor.

O valor do pacote de estadia e voos é de três mil e quinhentos euros com impostos incluídos, o que representa um valor total máximo do prémio de três mil e oitocentos euros com impostos incluídos, compensação de deslocação incluída. Este valor é determinado com base no orçamento do operador de viagens à data da redação do presente regulamento; não poderá ser objeto de qualquer contestação nem de qualquer pagamento compensatório em caso de diferença face às tarifas aplicáveis no dia da reserva.

A viagem é reservada pela Organizadora junto do Club Med, operador de viagens registado, que assegura a execução das prestações de transporte, alojamento e restauração. A Organizadora não atua na qualidade de organizadora ou retalhista de viagens na aceção do Código do Turismo francês; financia o prémio e entrega-o sob a forma de um voucher de viagem nominativo.

Artigo 6. Elementos não incluídos no prémio

Não estão incluídos no prémio e ficam a cargo exclusivo da vencedora e do seu acompanhante:

  • Qualquer prestação não expressamente mencionada no artigo 5;
  • As despesas pessoais no resort: suplementos e upgrades de quarto, incluindo o Espaço Riad, tratamentos e spa, excursões e atividades pagas fora da fórmula tudo incluído, bebidas e cartões premium fora da fórmula, compras na loja, lavandaria, comunicações, gorjetas;
  • As refeições, bebidas e despesas efetuadas durante os trajetos e nos aeroportos;
  • As despesas de emissão ou renovação de passaportes e de qualquer documento de identidade ou de viagem, bem como o cumprimento das formalidades administrativas e sanitárias exigidas para a entrada em Marrocos;
  • Todos os seguros facultativos, incluindo seguro de cancelamento, seguro de bagagem, seguro multirriscos de viagem e qualquer cobertura de assistência ou repatriamento para além das incluídas de pleno direito no pacote do operador de viagens; a vencedora é convidada a verificar a sua cobertura pessoal antes da partida;
  • As despesas de repatriamento, hospitalização e despesas médicas efetuadas durante a estadia, para além das coberturas incluídas de pleno direito no pacote;
  • Os excessos de bagagem e as opções aéreas pagas: escolha de lugar e upgrades;
  • As despesas de deslocação para o aeroporto que excedam o limite fixado no artigo 5;
  • As taxas turísticas e encargos locais não incluídos no pacote;
  • As despesas de alteração, adiamento ou cancelamento da estadia imputáveis à vencedora ou ao seu acompanhante.

O prémio é nominativo. Não pode ser cedido, vendido nem trocado, nem dar lugar a qualquer contravalor em dinheiro, total ou parcial.

Artigo 7. Condições de utilização do prémio

A estadia deve ser realizada no prazo de doze meses a contar do anúncio dos resultados, sob reserva das disponibilidades do operador de viagens e com exclusão do período de 19 de dezembro a 3 de janeiro inclusive. As datas são escolhidas pela vencedora de entre as disponibilidades propostas e confirmadas pelo operador de viagens.

A vencedora deve ser uma das duas viajantes. A pessoa acompanhante é maior de idade ou menor colocada sob a responsabilidade legal da vencedora. A vencedora e o seu acompanhante devem dispor, cada um, de um passaporte válido para toda a duração da estadia, não sendo o cartão de identidade suficiente para a entrada em Marrocos, e cumprir todas as formalidades de entrada em vigor à data da viagem.

Em caso de impossibilidade de viajar imputável à vencedora ou ao seu acompanhante, incluindo documentos de viagem inválidos, recusa de embarque, cancelamento da sua parte ou não comparência, o prémio é definitivamente perdido, sem adiamento, substituição ou compensação de qualquer natureza.

Artigo 8. Designação da vencedora

O sorteio será efetuado no dia 27 de agosto de 2026 de entre todas as participações válidas, através de uma ferramenta de extração aleatória que garante a igualdade de oportunidades entre as participações. Serão sorteadas uma vencedora e três suplentes, ordenadas por ordem de extração, chamadas a substituir a vencedora nos casos previstos no presente regulamento.

Artigo 9. Anúncio dos resultados e aceitação

A vencedora será informada pessoalmente por correio eletrónico para o endereço associado à sua conta de cliente, no prazo de sete dias após o sorteio. Para aceitar o seu prémio, deverá responder no prazo de sete dias de calendário a contar do envio dessa notificação e fornecer os comprovativos solicitados: documento de identidade válido que ateste a sua maioridade e comprovativo de residência num dos Países Participantes.

Na falta de resposta completa nesse prazo, ou se as condições de participação não estiverem preenchidas, o prémio será proposto à primeira suplente, nas mesmas condições, e depois, se for caso disso, às suplentes seguintes.

Nenhum anúncio público nominativo será efetuado sem o consentimento da vencedora, nas condições do artigo 16.

Artigo 10. Entrega do prémio

O prémio é entregue sob a forma de um voucher de viagem nominativo emitido pelo operador de viagens, enviado à vencedora no prazo máximo de trinta dias após a validação do seu processo. A reserva das datas efetua-se diretamente junto do operador de viagens, segundo as suas condições gerais de venda, que são comunicadas à vencedora juntamente com o voucher de viagem. Os dados estritamente necessários à reserva, a saber, a identidade, a data de nascimento e os contactos dos dois viajantes, são transmitidos ao operador de viagens exclusivamente para esse fim.

Artigo 11. Prémio não reclamado

Se, esgotada a lista de suplentes, o prémio não tiver podido ser validamente atribuído, permanecerá propriedade da Organizadora, que dele poderá dispor livremente.

Artigo 12. Encomendas reembolsadas, perda do direito e fraude

Apenas as encomendas não anuladas e não integralmente reembolsadas à data do sorteio dão direito a participação. Qualquer encomenda anulada ou reembolsada antes do sorteio, incluindo ao abrigo da garantia de satisfação ou reembolso de 60 dias ou do direito legal de livre resolução, implica a anulação das participações correspondentes.

O reembolso, posteriormente ao sorteio mas anteriormente à entrega efetiva do prémio, da encomenda ou encomendas que deram direito às participações da vencedora implica a perda do seu direito ao prémio, que será então atribuído à primeira suplente.

A Organizadora reserva-se o direito de desqualificar qualquer participação fraudulenta obtida através de contas múltiplas, dados inexatos, procedimentos automatizados ou qualquer desvio da mecânica do Sorteio, e de intentar qualquer ação adequada em razão de tais condutas.

Artigo 13. Marcas de terceiros

Club Med é uma marca registada da sociedade Club Méditerranée. A sociedade Club Méditerranée não é organizadora, nem patrocinadora, nem parceira do Sorteio, e é citada unicamente a título de referência para a descrição exata do prémio.

Artigo 14. Redes sociais

O Sorteio não é organizado, patrocinado nem administrado pela Meta Platforms, operadora do Facebook e do Instagram, pelo TikTok nem por qualquer outra plataforma de redes sociais, as quais ficam integralmente exoneradas de qualquer responsabilidade relacionada com o Sorteio. Não é exigida qualquer partilha, menção ou identificação numa rede social para participar. Os dados transmitidos no âmbito do Sorteio destinam-se à Organizadora e não às plataformas.

Artigo 15. Dados pessoais

A Organizadora, responsável pelo tratamento, trata os dados das participantes, a saber, a sua identidade, os seus contactos e o histórico de encomendas estritamente necessário à contagem das participações, para as seguintes finalidades: gestão do Sorteio, designação da vencedora, entrega do prémio e cumprimento das obrigações legais. O fundamento jurídico do tratamento é a execução do presente regulamento aceite através da participação e o cumprimento das obrigações legais da Organizadora. Nenhum dado de saúde é recolhido ou tratado no âmbito do Sorteio.

Os dados da vencedora e do seu acompanhante estritamente necessários à reserva são transmitidos ao operador de viagens exclusivamente para esse fim. Os dados relativos ao Sorteio são conservados durante a duração do Sorteio acrescida dos prazos de prescrição aplicáveis, sendo depois eliminados ou arquivados em conformidade com a regulamentação.

Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e com a lei francesa de proteção de dados, cada participante dispõe dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, que pode exercer junto de bonjour@umawell.com. Dispõe igualmente do direito de apresentar uma reclamação junto da CNIL ou da autoridade de controlo do seu país de residência. O exercício do direito de oposição ou de apagamento antes do sorteio implica a renúncia à participação no Sorteio, sem qualquer efeito sobre a encomenda.

Artigo 16. Direito à imagem e comunicação sobre a vencedora

A Organizadora poderá anunciar os resultados do Sorteio mencionando o nome próprio e a inicial do apelido da vencedora. Qualquer utilização da imagem, da voz, do nome completo ou de testemunhos da vencedora, nomeadamente para fins de comunicação sobre edições seguintes do Sorteio, está subordinada à assinatura prévia de uma autorização escrita, distinta do presente regulamento, que especifique os suportes, a duração e o âmbito territorial da utilização. Não é devida qualquer contrapartida e nenhuma recusa poderá privar a vencedora do seu prémio.

Artigo 17. Responsabilidade e força maior

A responsabilidade da Organizadora está estritamente limitada à entrega do prémio tal como descrito no artigo 5. A execução das prestações de transporte, alojamento e restauração compete ao operador de viagens e às transportadoras, nas condições dos seus contratos e da regulamentação aplicável.

A Organizadora não poderá ser responsabilizada por falhas da internet, das plataformas de envio de correio eletrónico ou do sítio umawell.fr alheias à sua vontade, nem pelas suas consequências na participação no Sorteio, sem prejuízo das disposições legais imperativas.

Em caso de força maior ou de um acontecimento externo que torne impossível ou perigosa a realização da estadia, nomeadamente de natureza sanitária, climática, de segurança ou geopolítica, a Organizadora poderá, sem indemnização, adiar a estadia ou substituir o prémio por um prémio de valor pelo menos equivalente. A vencedora será informada com a maior brevidade.

Artigo 18. Alteração do Sorteio

A Organizadora reserva-se a faculdade de encurtar, prorrogar, suspender, alterar ou anular o Sorteio se as circunstâncias o exigirem, sem que daí possa resultar qualquer responsabilidade. Qualquer alteração será objeto de uma adenda ao presente regulamento, depositada nas mesmas formas que este e levada ao conhecimento das participantes em umawell.fr.

Artigo 19. Depósito e consulta do regulamento

O presente regulamento está depositado junto de um escritório de comissários de justiça, cuja identidade consta da página de consulta do regulamento. Pode ser consultado gratuitamente durante todo o Período do Sorteio em umawell.fr/pages/reglement-jeu-marrakech. Uma cópia pode ser obtida gratuitamente mediante simples pedido escrito dirigido à Organizadora; as despesas de porte poderão ser reembolsadas à tarifa normal em vigor, mediante pedido.

Artigo 20. Lei aplicável, mediação e litígios

O presente regulamento rege-se pelo direito francês, sem prejuízo das disposições imperativas de proteção do país de residência das participantes. Em caso de dificuldade, qualquer participante pode dirigir uma reclamação a bonjour@umawell.com. Em conformidade com os artigos L611-1 e seguintes do Código do Consumo francês, as participantes podem recorrer gratuitamente ao mediador de consumo ao qual a Organizadora está associada, cuja identidade e contactos constam das condições gerais de venda de umawell.fr. Na falta de resolução amigável, o litígio será submetido aos tribunais competentes.